Comentários Prince acerca do Convênio ICMS 06/07, DOU de 01/03/07.
O Convênio ICMS 65/88 concedeu benefícios de isenção nas saídas para Zona Franca de Manaus, e o Convênio ICMS 52/92 os estendeu para diversos municípios dentro das regiões chamadas de "Áreas de Livre Comércio", contudo, a Cláusula Segunda vedava a sua utilização para os "Produtos Semi-Elaborados", como se pode observar no "caput"... (continua)
Seja um cliente Prince e tenha acesso completo ao conteúdo do site, entre eles:
Já é cliente Prince? Faça seu login para ter seu acesso liberado!